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Dicas

Compras no exterior

O viajante pode trazer do exterior sem pagar Impostos:

• Roupas e outros artigos de vestuário, artigos de higiene, beleza ou maquiagem e calçados, para uso próprio, em quantidade e qualidade compatíveis com a duração e a finalidade da permanência no exterior.

• Livros, folhetos e periódicos em papel.

• Outros bens, novos ou usados, cujo valor global não exceda a cota de isenção = US$500,00 (viagem aérea ou marítima) ou US$ 300.00 (viagem terrestre, fluvial ou lacustre), ou o equivalente em outra moeda.

Compras em Loja Franca (DUTY FREE SHOP)

Não são cobrados impostos sobre bens adquiridos em loja franca (duty free shop) no desembarque, no limite de US$500,00 por pessoa e nas quantidades máximas dos seguintes bens:

• 24 unidades de bebidas alcoólicas, observado o quantitativo máximo de 12 unidades por tipo de bebida.
• 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira.
• 25 unidades de charutos ou cigarilhas.
• 250g de fumo preparado para cachimbo.
• 10 unidades de artigos de toucador.
• 3 unidades de relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.

Mas, atenção! o valor adquirido em duty free não é debitado da cota de isenção de bagagem a que o viajante tem direito.

Tributação sobre compras no exterior

O valor excedente à cota de isenção estará sujeito ao pagamento do Imposto de Importação, calculado à alíquota de 50%.

O valor do bem será o constante da fatura ou da nota de compra. No caso de falta ou inexatidão destes documentos, o valor da base de cálculo do imposto será estabelecido pela autoridade aduaneira.

Os bens ficam retidos até o pagamento do imposto, efetuado através de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf.

O Que é Proibido Trazer do Exterior?

O viajante não pode trazer para o Brasil, dentre outros itens:

• Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados a venda exclusivamente no exterior.
• Bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e semelhantes, quando trazidos por viajante menor de dezoito anos.
• Substâncias entorpecentes ou drogas.
• Bens ocultos com o intuito de burlar a fiscalização.

Bens a Declarar

O viajante deverá dirigir-se ao local indicado para " Bens a Declarar " quando estiver trazendo:

• Bens adquiridos no exterior cujo valor total exceda a cota de isenção, para fins de cálculo do imposto devido.
• Bens que não podem ser trazidos como bagagem (automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, traillers e demais veículos automotores terrestres, aeronaves, embarcações de todo tipo, motos aquáticas e similares e motores para embarcações), para os quais aplicam-se normas próprias para a liberação. Objetos destinados a revenda ou a uso industrial.
• Valores, em espécie ou em cheques de viagem, em montante superior a dez mil reais ou o equivalente em outra moeda, para preenchimento do formulário próprio.
• Animais, plantas, sementes, alimentos, medicamentos, armas e munições, que serão retidos e somente liberados após manifestação do órgão competente.
• Bens que devam permanecer temporariamente no Brasil, cujo valor unitário seja superior a três mil reais ou o equivalente em outra moeda, no caso de estrangeiro.
• Bens, cuja entrada regular no Brasil o viajante deseje comprovar.

A opção pelo setor "Nada a Declarar" quando o viajante estiver portando bens sujeitos à tributação, equivalerá à apresentação de Declaração de Bagagem Acompanhada - DBA falsa, para fins de aplicação da multa.

Telefones celulares

Para fins de habilitação, para uso no Brasil, de telefones celulares adquiridos no exterior, exige-se a comprovação de entrada regular dos mesmos. Portanto, ainda que estejam incluídos na cota de isenção, a identificação destes aparelhos deve constar da declaração e ser conferida pela fiscalização.

Bagagem Danificada ou Extraviada

Em caso de dano ou sinais de violação da bagagem, o passageiro deve retirar a bagagem da esteira do aeroporto, comunicar imediatamente a Companhia Aérea e preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB).

A empresa aérea deverá ser responsabilizada e pagar indenização ou reparo da bagagem.

O mesmo procedimento deve ser adotado em caso de extravio. Após 30 dias, se a bagagem não for localizada, a companhia aérea deve pagar a indenização.

Se houver alguma dúvida ou problema, o viajante deve procurar um fiscal de Aviação Civil do DAC - Departamento de Aviação Civil, em uma Seção de Aviação Civil do aeroporto.

Para fins de indenização, vale lembrar que, antes do embarque, o passageiro tem a opção de declarar os valores atribuídos à sua bagagem, pagando uma taxa suplementar estipulada pela companhia, que pode pedir uma relação completa dos itens e verificar o conteúdo da mala. Se houver extravio, o viajante receberá o valor declarado e aceito pela empresa.

Não são aceitos na declaração os objetos de valor, como jóias, papéis negociáveis e dinheiro, que devem ser carregados na bagagem de mão, ficando a companhia isenta de responsabilidade.

Quem não fizer declaração de valores tem direito a indenização limitada caso ocorra extravio da bagagem. Em vôos internacionais, a companhia paga indenização ao passageiro no valor máximo de US$ 400. Em vôos nacionais, a compensação é feita de acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica.

Extravio ou roubo de passaporte

Caso você tenha seu passaporte e outros documentos roubados:

No Brasil : faça uma ocorrência na delegacia mais próxima e, com a cópia do Boletim de Ocorrência (BO) , solicite um novo passaporte.

No exterior: informe imediatamente o fato à Polícia local e solicite a expedição de um Boletim de Ocorrência (BO). Somente de posse do BO é possível solicitar a expedição de novo passaporte pela autoridade consular brasileira, no Consulado ou Embaixada Brasileira mais próxima, pagando a taxa respectiva, em moeda local.

Outros documentos, como carteira de identidade, carteira de motorista, CPF, título eleitoral poderão ser obtidos somente no Brasil.

Caso você não tenha os documentos exigidos para a obtenção de novo passaporte no exterior, e tiver seu retorno ao Brasil marcado para dali a poucos dias, o Consulado poderá lhe dar um documento - gratuito - denominado ARB (Autorização de Retorno ao Brasil), válido exclusivamente para este fim.

Tratado de Schengen

O Tratado de Schengen foi instituído em 1985 entre alguns Países da Europa, com a intenção de criar uma área com uma fronteira externa comum e sem quaisquer restrições fronteiriças internas e com regras únicas para entrada de estrangeiros em seus territórios.

Atualmente, todos os Países da Europa (Alemanha, Aústria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Islândia, Itália, Luxemburgo, Noruega, Portugal e Suécia) são signatários do tratado, com exceção da Irlanda e Reino Unido.

Cidadãos brasileiros não precisam de um Visto Schengen, para permanecência por até 3 meses em um País Schengen.

No entanto, isso não implica que a entrada no espaço Schengen será automaticamente aceito. Em caso de controle na fronteira, será exigido cumprimento de algumas formalidades de entrada :

• passaporte com validade superior em, pelo menos, 6 meses à duração da estada prevista;
• bilhete de viagem aérea (ida e volta);
• comprovação de alojamento;
• Seguro de Saúde (de Viagem) Internacional com cobertura de € 30.000 (trinta mil euros)
• comprovação de meios financeiros para suportar a estada, equivalentes a:
• 75 Euros por cada entrada no país, e mais
• 40 Euros por cada pessoa e dia de permanência.
O viajante que passar pela imigração e não apresentar essas formalidades, quando solicitado, corre o risco de ser deportado a seu país de origem.

Cidadãos de outras nacionalidades também devem atender a essas exigências e devem informar-se sobre a necessidade de um Visto Schengen.